1 – Este ano letivo, os alunos internos só podem realizar os exames finais nacionais que elejam como Provas de Ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, desde que a classificação da disciplina (CIF) seja igual ou superior 10.
Por isso, têm de preencher um novo boletim de exame onde vão assinalar no quadro 4 do boletim:
4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - N, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos - Não Preenchem, 4.8 - Prova de Ingresso - S
2 - Os alunos que pretendem obter aprovação em disciplinas não concluídas, inscrevem-se nessas disciplinas como autopropostos, assinalando no quadro 4:
4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - S, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos - Não Preenchem, 4.8 - Prova de Ingresso - S ou N, consoante essa disciplina seja ou não prova de ingresso
3 - Ao colocarem N no ponto 4.6 Melhoria, esse procedimento não tem qualquer influência na prova de ingresso, ou seja, se a nota obtida na prova for melhor que outra prova que tenham realizado em anos anteriores, para efeitos de acesso considerar-se-á sempre a melhor classificação.