As renovações de matrícula no 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º passam a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento. Solicitaremos aos encarregados de Educação a informação seguinte: (i) consentimento relativo à proteção de dados pessoais; (ii) as opções relativas a AEC (1.º ciclo) e EMR; (iii) disciplinas anuais de opção de 12.º ano
Todos os anos de início de ciclo (5º, 7º e 10º anos) bem como as transferências de escola, têm obrigatoriamente de ser porocessados no Portal das Matrículas.
Dado o atual contexto de pandemia, todos estes procedimentos devem ser realizados, preferencialmente, através de meios digitais, evitando-se, por esta via, a necessidade de deslocação à escola por parte dos Encarregados de Educação