PROVA EXTRAORDINÁRIA DE AVALIAÇÃO
No âmbito das condições de transição e progressão dos alunos dos cursos científico-humanísticos, importa realçar os pontos 10 e 11 do art.º 31° da Portaria n° 226-A/2018, de 7 de agosto.
De acordo com o ponto 10, sempre que, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de acordo com o seu plano curricular, exame final nacional constante no anexo IX da Portaria n° 226-A/2018.
Atentando no ponto 11 do artigo e portaria supracitados, aos alunos titulares de habilitações estrangeiras a quem, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas tenha sido possível a atribuição de classificação num só período letivo, aplica-se o disposto no parágrafo anterior.
Assim, os alunos do 10º e 11º anos que, pelo motivo expresso no ponto 11, terão apenas a avaliação de um período, poderão apresentar-se para prestar Provas Extraordinárias de Avaliação.
As matrizes das respetivas provas, bem como a calendarização das mesmas podem ser consultadas nas hiperligações infra.
Matriz PEA_Educação Física_10ºano
Matriz PEA_Física e Química_10ºano
Matriz PEA_Geometria Descritiva_10ºano
Matriz PEA_Matemática A_10ºano
Matriz_PEA_Matemática A_11ºano